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“Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição”.
Constituição Federal de 1988

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