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Os Empregadores Rurais, no ato da Homologação da Rescisão do Trabalhador, deverá apresentar os seguintes documentos:
*Termo de rescisão do contrato de trabalho em 5(cinco) vias na demissão e 3(três) vias em caso de pedido;
*Carteira de trabalho, com a anotação devidamente atualizada como salário, férias, contribuição Sindical;
*Comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso, em duas vias;
*Extrato dos depósitos na conta vinculada do empregado com o saldo disponível na conta;
*No caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e força maior, a guia de recolhimento de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social- GRFC;
*Conectividade Social (Caixa Econômica Federal);
*Requerimento do seguro-desemprego, na hipótese transcrita;
*Exame médico demissional ou periódico se estiver no prazo de validade descrito na NR-7;
*Prova bancária da quitação, se for caso;
*Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de janeiro de 2004, para empregados sujeitos a agentes nocivos (aposentadoria especial);
Informamos que a falta de qualquer desses documentos implicará na Recusa na Homologação por parte desta Entidade; Se as rescisões de contrato que estiverem fora do prazo para homologação será cobrando multa em favor do trabalhador, nos termos da legislação trabalhista.
Fonte:
Portaria/MTB n°08 de 08.05.1996;
Rua Victor Konder 899, sala 202
Cnpj: 05.311.274/0001-15
Fone: 3433-7874
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