Notícias


Os Empregadores Rurais, no ato da Homologação da Rescisão do Trabalhador, deverá apresentar os seguintes documentos:

*Termo de rescisão do contrato de trabalho em 5(cinco) vias na demissão e 3(três) vias em caso de pedido;

*Carteira de trabalho, com a anotação devidamente atualizada como salário, férias, contribuição Sindical;

*Comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso, em duas vias;

*Extrato dos depósitos na conta vinculada do empregado com o saldo disponível na conta;

*No caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e força maior, a guia de recolhimento de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social- GRFC;

*Conectividade Social (Caixa Econômica Federal);

*Requerimento do seguro-desemprego, na hipótese transcrita;

*Exame médico demissional ou periódico se estiver no prazo de validade descrito na NR-7;

*Prova bancária da quitação, se for caso;

*Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de janeiro de 2004, para empregados sujeitos a agentes nocivos (aposentadoria especial);


Informamos que a falta de qualquer desses documentos implicará na Recusa na Homologação por parte desta Entidade; Se as rescisões de contrato que estiverem fora do prazo para homologação será cobrando multa em favor do trabalhador, nos termos da legislação trabalhista.

Fonte:
Portaria/MTB n°08 de 08.05.1996;

Sindicato dos Trabalhadores Empregados Rurais de Xanxerê e Região - SC

Rua Victor Konder 899, sala 202
Cnpj: 05.311.274/0001-15
Fone: 3433-7874

(c) 2012 Sindicato dos Trabalhadores Empregados Rurais de Xanxerê e Região. Desenvolvido por aleto